Justiça determina suspensão das obras na Av. ACM pela segunda vez; prefeitura vai recorrer

Justiça determina suspensão das obras na Av. ACM pela segunda vez; prefeitura vai recorrer

             Foto: Reprodução / Google Street View / por Cláudia Cardozo / Ailma Teixeira / Matheus Caldas

Pela segunda vez, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão de uma obra da prefeitura de Salvador na Av. ACM. A última decisão, do dia 1º de julho, ainda estipula multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento por parte da gestão municipal.

 

Segundo o documento assinado pela desembargadora Ilona Márcia Reis, foi considerada ilegal uma intervenção do município em supostos terrenos do Abrigo do Salvador, residência para idosos na capital baiana, entre o final das avenidas Bonocô e ACM. 

 

A juíza convocou o município para cumprir, no prazo máximo de cinco dias, “a decisão que deferiu a liminar, para declarar ilegalidade da utilização dos terrenos de propriedade do impetrante”. De acordo com a decisão, as propriedades do abrigo englobam empreendimentos como a sede do Corpo de Bombeiros e a Igreja Universal do Reino de Deus.

 

INÍCIO DO PROCESSO
A primeira decisão favorável ao abrigo, com a consequente suspensão da obra, foi expedida no dia 31 de março, também por Ilona Márcia Reis, relatora do caso no TJ-BA. O lar de idosos impetrou a ação contra o prefeito ACM Neto (DEM) e o secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) Sergio Guanabara, e indicou que o município notificou, no início de março, os arrendatários que cerca de 27 metros dos terrenos fossem desocupados em 48h, pois os locais passariam por intervenções de ampliação de trecho da pista da Av. ACM.

 

A área em questão foi doada em 1958 pelo governo estadual ao abrigo, “ressaltando que tal doação impede a alienação de qualquer fração do terreno, sob pena de perda total da referida área, com retorno da propriedade ao próprio Estado da Bahia”.

 

Segundo o abrigo, uma desapropriação foi feita no local para a construção de uma passarela do metrô e, com isto, houve uma indenização paga pela gestão estadual. “Registra, por fim, o impetrante, que no ano de 1993, o próprio Estado, por meio de decreto, desapropriou parte do terreno de propriedade do impetrante, para instalação de tubulação da Embasa e que a própria Prefeitura de Salvador, no ano de 1972, por meio do decreto n.º 4366, declarou de utilidade pública o terreno do impetrante, na mesma região que atualmente pretende realizar obra de implementação viária, para construção de rodovia, chamada de “acesso Norte”, justificou, em parte do documento.

 

Citado na ação, Sergio Guanabara disse que não tomou conhecimento do processo. “A obra que está acontecendo no trecho citado é a ampliação de faixas de rolamento da Av. ACM, criando uma faixa de conexão da Bonocô com a atual via próxima à catedral da Universal. Obra de melhoria viária, de mobilidade. Está sob responsabilidade da Seinfra. É uma importante obra de mobilidade urbana”, declarou.

 

A prefeitura da capital, através da assessoria, indicou que acatou a primeira liminar de suspensão das obras, mas que recorreu na Justiça e aguarda uma resposta. 

 

Em relação à última decisão, a gestão municipal indica que ainda não foi notificada pelo tribunal e que, por isto, não vai se manifestar, mas adiantou que, quando isto acontecer, também deve recorrer.

 

A prefeitura também argumenta que uma parte da obra que está sendo realizada no momento é em área pública e que, portanto, não precisa ser paralisada. 

 

Em contato com a reportagem do Bahia Notícias, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) explicou que as obras que continuam sendo realizadas vão do supermercado Gbarbosa à Igreja Universal. Com investimento de R$ 3,5 milhões, a intervenção está em fase final de execução.